Registro Core-PE
O registro profissional, além de ser uma obrigação legal, confere garantias ao registrado.
Exerce a representação comercial autônoma a pessoa física ou jurídica que desempenhe em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios, de acordo com o art.1º da Lei 4.886/65, de 9 de dezembro de 1965.
As pessoas jurídicas que tenham em seu nome comercial, denominação, razão social ou nome fantasia, o termo “representação”, “agência”, “distribuição” ou a expressão “representação comercial” ou “representações comerciais”, estão obrigadas ao registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais de suas respectivas sedes e de suas filiais, quando houver. A obrigatoriedade do registro também se estende às pessoas jurídicas que tiverem em seu objeto social as atividades de representação comercial, agência e distribuição na forma definida nesta Resolução, assim como às pessoas naturais que exerçam as mencionadas atividades, conforme determina a Resolução nº 1.063/2015 – Confere.
Além de exigência legal, pois a sua falta é considerada contravenção penal, o registro profissional habilita para a atividade, dando ao profissional garantias e obrigações, podendo o registrado contar com toda a estrutura de seus órgãos de classe.
Exemplificando: O registro é exigido em concorrências públicas; nos casos de rescisão de contrato de representação, sem justa causa, o registrado conta com o apoio legal para aviso-prévio e indenização; nas ações judiciais, o registro profissional legitima o profissional.