Registro Core-PE
O registro profissional no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core) é requisito obrigatório para o exercício regular da atividade de representação comercial autônoma e, além de cumprir uma exigência legal, confere ao profissional segurança jurídica, habilitação formal para o exercício da profissão e acesso ao sistema de fiscalização e orientação exercido pelos Conselhos Federal e Regionais dos Representantes Comerciais.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, exerce a representação comercial autônoma a pessoa física ou jurídica que desempenha, sem relação de emprego e em caráter não eventual, por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
Em consonância com a legislação federal, a Resolução Confere nº 2.187/2026 estabelece que é obrigatório o registro profissional perante os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais para as pessoas naturais e jurídicas que exerçam a atividade de representação comercial autônoma. A obrigatoriedade também alcança as pessoas jurídicas que possuam em seu nome empresarial, denominação, razão social ou nome fantasia expressões como “representação”, “agência”, “distribuição”, “representação comercial” ou “representantes comerciais”, bem como aquelas que tenham em seu objeto social atividades de representação comercial, agência, distribuição por conta de terceiros ou intermediação de negócios e serviços.
A pessoa física ou jurídica que exercer a representação comercial autônoma sem o devido registro habilitatório está sujeita às sanções administrativas previstas na regulamentação do Sistema Confere/Cores, inclusive à aplicação de multa. Além disso, a ausência de registro pode dificultar a comprovação da habilitação profissional perante órgãos públicos, empresas e no âmbito judicial, bem como, caracterizar a contravenção penal de exercício ilegal de profissão ou atividade, prevista no art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
Além de demonstrar a regularidade do exercício profissional perante clientes, representadas, órgãos públicos e instituições privadas, o registro no Core fortalece a credibilidade do representante comercial.
O profissional regularmente registrado também pode exercer os direitos assegurados pela Lei nº 4.886/1965, especialmente aqueles relacionados às garantias decorrentes do contrato de representação comercial, como o aviso-prévio e a indenização nas hipóteses de rescisão sem justa causa, observados os requisitos e condições previstos na legislação.
Nas demandas judiciais envolvendo o exercício da representação comercial, o registro profissional constitui importante meio de comprovação da habilitação legal para o desempenho da atividade, contribuindo para a demonstração da regularidade do exercício profissional e para a tutela dos direitos previstos em lei.
Pessoa Física/ Responsável Técnico
