Edital Eleições
ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS QUE COMPORÃO O CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE PERNAMBUCO – CORE-PE, TRIÊNIO 2026/2029
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital, o Sindicato dos Representantes Comerciais e Empresas de Representações Comerciais de Pernambuco – SIRCOPE, em atendimento ao requerido pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Pernambuco – CORE-PE, e, em cumprimento ao que estabelece o art. 12 da Lei 4.886/65, combinado com as disposições do Regimento Interno e do Regulamento Eleitoral do Core-PE, FAZ SABER que ficam os Representantes Comerciais no Estado de Pernambuco CONVOCADOS para participarem da eleição para composição do Core-PE, no triênio 2026/2029, a ser realizada no dia 02 de fevereiro de 2026, das 9h às 15h, na sede do Core-PE, localizado na Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 2.175, Jaqueira, Recife – PE, procedendo-se ao seguinte: a) eleição de 05 (cinco) membros oriundos das diretorias de sindicatos da classe no Estado de Pernambuco, para, juntamente com o presidente do SIRCOPE, constituírem 2/3 (dois terços) do Core-PE; b) eleição de mais 03 (três) integrantes da classe, dentre os representantes comerciais, pessoas naturais e empresários individuais, em situação regular, no exercício efetivo da profissão, para constituírem o 1/3 (um terço) restante das vagas do Core-PE. O prazo para registro de chapas e de candidaturas avulsas é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da publicação do presente Edital. Os requerimentos deverão ser protocolizados, juntamente com as demais documentações exigidas, na Secretaria do SIRCOPE, localizado na Rua Padre Roma, nº 120, Empresarial Padre Roma, 9º andar, Salas 905 e 906, Tamarineira, Recife-PE, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, onde poderão ser obtidas quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias. As normas para inscrições de chapas, candidaturas avulsas e realização do processo eleitoral se encontram previstas no Regulamento Eleitoral, disponível no site do Core-PE: www.core-pe.org.br. O prazo para impugnação de candidatura é de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da divulgação das mesas, devendo ser dirigida à Comissão Eleitoral. A eleição se dará por escrutínio secreto. Poderão votar os representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, estas por intermédio dos seus respectivos responsáveis técnicos, que estejam registrados no Core-PE há, pelo menos, 2 (dois) anos antes do pleito e quites com o Regional até 5 (cinco) dias antes da eleição, sendo considerado regular, também, aquele que estiver adimplente com parcelamento de débito ou com o quadrimestre correspondente da anuidade. Poderão se candidatar: I – às vagas reservadas à fração de 2/3: (diretores de sindicatos da classe, com mandato em curso, devidamente registados no Core-PE há, pelo menos, 2 (dois) anos antes do pleito e quites com o Regional); II – Às vagas reservadas à fração de 1/3: (representantes comerciais, pessoas naturais e empresários individuais, que estejam registrados no Core-PE há, pelo menos 2 (dois) anos antes do pleito; quites com as anuidades ou adimplentes com parcelamento de débito, na data do requerimento de registro de candidatura. Os candidatos deverão, ainda, preencherem os demais requisitos previstos no Regulamento Eleitoral. Serão proclamados vencedores pela Comissão Eleitoral a chapa e os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos. Recife, 17 de dezembro de 2025. Archimedes Cavalcanti Júnior – Presidente do SIRCOPE